O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição de saúde que gera alterações na comunicação, bem como dificuldade (ou até ausência) de interação social, interesses fixos e mudanças no comportamento dos indivíduos.

Cabe dizer que a pessoa com esse diagnóstico poderá ter um ou diversos sintomas, em diferentes intensidades.

Por isso, o TEA poderá afetar os segurados do INSS de formas diversas e, até, fazer com que a pessoa no espectro autista não consiga mais trabalhar.

1. Existe uma aposentadoria para o autista?

A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderá ter direito a diferentes aposentadorias dentro do INSS.

Vou explicar cada uma delas para você.

Veja qual se encaixa melhor no seu caso ou no caso de algum familiar, amigo ou até conhecido.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

De acordo com o parágrafo 2º do art. 1º da Lei 12.764/2012, o indivíduo com Transtorno do Espectro Autista é considerado uma pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Portanto, os autistas poderão ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.

Esse benefício será garantido aos segurados que possuem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

O impedimento mencionado, em interação com uma ou mais barreiras, deverá obstruir a participação plena e efetiva do segurado na sociedade.

O segurado não conseguirá participar em igualdade de condições com as demais pessoas.

No caso de pessoas no espectro autista, o impedimento será de natureza mental, haja vista o caráter do transtorno.

Importante: mesmo com a existência desse impedimento, os segurados com Transtorno do Espectro Autista conseguem trabalhar.

Os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência garantirão um benefício mais rápido para os segurados que conseguirem se aposentar. 

Sobretudo, porque são segurados que trabalham em condições desiguais se comparados com as demais pessoas.

Essas condições irão se caracterizar pelo impedimento de longo prazo, que acomete muitas Pessoas com Deficiência.

Para você ficar por dentro, a aposentadoria da pessoa com deficiência engloba duas modalidades:

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

2. Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

1. Existe uma aposentadoria para o autista?

A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderá ter direito a diferentes aposentadorias dentro do INSS.

Vou explicar cada uma delas para você.

Veja qual se encaixa melhor no seu caso ou no caso de algum familiar, amigo ou até conhecido.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

De acordo com o parágrafo 2º do art. 1º da Lei 12.764/2012, o indivíduo com Transtorno do Espectro Autista é considerado uma pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Portanto, os autistas poderão ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.

Esse benefício será garantido aos segurados que possuem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

O impedimento mencionado, em interação com uma ou mais barreiras, deverá obstruir a participação plena e efetiva do segurado na sociedade.

O segurado não conseguirá participar em igualdade de condições com as demais pessoas.

No caso de pessoas no espectro autista, o impedimento será de natureza mental, haja vista o caráter do transtorno.

Importante: mesmo com a existência desse impedimento, os segurados com Transtorno do Espectro Autista conseguem trabalhar.

Os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência garantirão um benefício mais rápido para os segurados que conseguirem se aposentar. 

Sobretudo, porque são segurados que trabalham em condições desiguais se comparados com as demais pessoas.

Essas condições irão se caracterizar pelo impedimento de longo prazo, que acomete muitas Pessoas com Deficiência.

Para você ficar por dentro, a aposentadoria da pessoa com deficiência engloba duas modalidades:

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

 

2. Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Os requisitos para a concessão da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência são:

HomemMulher
Idade60 anos55 anos
Tempo de contribuição15 anos15 anos

Além disso, deve-se comprovar a existência de impedimentos de longo prazo durante os 15 anos de contribuição.

Qual o valor da aposentadoria?

O valor da aposentadoria dependerá de quando você tiver preenchido esses requisitos.

Caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019 (um dia antes de a Reforma da Previdência passar a valer), o cálculo será o seguinte:

  • será feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
    • essa média será corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
  • desta média, você receberá:
    • 70% + 1% (a cada ano de contribuição), até o limite máximo de 100%.

Agora, se você tiver completado os requisitos a partir do dia 13/11/2019 (data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor), o cálculo será um pouco diferente:

  • será feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
    • essa média será corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
  • desta média, você receberá:
    • 70% + 1% (a cada ano de contribuição), até o limite máximo de 100%.

Atenção: a diferença está somente no cálculo da média dos salários de contribuição.

Antigamente, os 20% menores recolhimentos eram descartados.

A partir da Reforma, isso caiu por terra.

Porém, como estou falando de segurados que possuem impedimentos de longo prazo, a nova norma previdenciária (Reforma da Previdência) não mexeu com a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Ou seja, ela deixou a mesma alíquota aplicada à média.

3. Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, os requisitos serão outros:

Grau de deficiênciaTempo de contribuição do homemTempo de contribuição da mulher
Leve25 anos20 anos
Médio29 anos24 anos
Grave33 anos28 anos

Além disso, deve-se comprovar a existência de impedimentos de longo prazo durante os anos de contribuição.

Veja que, aqui, o grau de deficiência do segurado importará.

Quanto mais grave, mais rápido o trabalhador conseguirá o seu benefício.

Quem irá atestar o grau de deficiência será o perito médico do INSS após o requerimento da aposentadoria.

Serão feitas várias perguntas sobre o seu cotidiano e sobre o seu trabalho.

Existe um questionário próprio para a avaliação do grau de deficiência dos segurados.

Depois que todas as perguntas forem feitas, o perito do INSS chegará a uma conclusão sobre o impedimento do segurado. Se é um impedimento grave, médio ou leve.

Para ajudar, será importante que você leve toda a sua documentação médica no momento da perícia.

Deverá ser a documentação que comprove o seu Transtorno do Espectro Autista.

Desta maneira, ficará evidente qual é o grau de impedimento que você possui.

Qual o valor da aposentadoria?

Quanto ao valor do benefício, será feito o seguinte cálculo:

  • será feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994, caso você tenha completado os requisitos até o dia 12/11/2019;
  • será feita a média de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994, caso você tenha completado os requisitos a partir do dia 13/11/2019;
  • esta média será corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria;
  • desta média, você receberá 100% do valor.
  •  

Novamente, a diferença está na forma do cálculo da média dos salários de contribuição e tem a ver com as regras anteriores e posteriores à Reforma.

A parte boa é que você receberá 100% do valor da média.

4. Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é o benefício garantido aos segurados que estão incapacitados para o trabalho de forma total e permanente.

Inclusive, a incapacidade deverá impedir a reabilitação do segurado em outras funções ou até profissões, de modo que o indivíduo não consiga mais trabalhar.

Diferentemente da aposentadoria da pessoa com deficiência, concedida aos segurados com impedimentos de longo prazo que conseguem trabalhar, a aposentadoria por invalidez será paga aos segurados que têm incapacidade total para o trabalho.

Dependendo do grau do Espectro Autista, o segurado ficará incapacitado de trabalhar.

Importante: não confunda deficiência com incapacidade.

Enquanto a deficiência está relacionada a impedimentos de longo prazo, ainda assim existirá a possibilidade de o segurado trabalhar.

Já uma pessoa com incapacidade ficará impossibilitada de trabalhar normalmente.

Neste caso, o TEA deverá impossibilitar que o segurado trabalhe no dia a dia.

Para conseguir a aposentadoria por invalidez, você deverá preencher alguns requisitos:

  • 12 meses de carência ao INSS;
  • Possuir qualidade de segurado (estar contribuindo ou em período de graça);
  • Comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.

A incapacidade deverá ser comprovada por meio de uma perícia realizada no INSS.

Diferentemente da aposentadoria da pessoa com deficiência, aqui a perícia será distinta.

No caso da aposentadoria por invalidez, será avaliado se o segurado realmente não tem possibilidade de trabalhar.

Se a impossibilidade for avaliada, outros requisitos também deverão ser preenchidos.

Qual o valor da aposentadoria?

Quanto ao valor do benefício, o cálculo dependerá do momento em que a pessoa tiver completado os requisitos.

Se os requisitos tiverem sido completados antes da Reforma (13/11/2019), o cálculo será o seguinte:

  • será feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
    • essa média será corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria;
  • desta média, você receberá 100% do valor.

Caso contrário, o novo cálculo criado a partir da Reforma será feito nos seguintes moldes:

  • será feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
    • essa média será corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria;
  • desta média, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • 20 anos de recolhimento (homens);
    • 15 anos de recolhimento (mulheres).

O novo cálculo da aposentadoria por invalidez tem sido bem prejudicial aos segurados.

Paulo foi diagnosticado com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) ainda na infância.

Ele trabalhou durante 22 anos até fevereiro de 2022. De repente, a condição de Paulo começou a piorar.

Depois de muitas consultas psiquiátricas e terapias, não houve melhora no quadro de Paulo. Ele estava impossibilitado de trabalhar.

Algum tempo se passou e o TEA de Paulo piorou ainda mais.

Seu médico falou que ele não conseguiria mais trabalhar.

Por esse motivo, a solicitação da Aposentadoria por Invalidez foi feita e devidamente concedida pelo INSS .

Depois de realizada a média de todos os recolhimentos de Paulo, o valor alcançado foi de R$ 3.000.

Calculando sua alíquota, temos:

  • 60% + 4% (2% x 2 anos que ultrapassaram 20 anos de contribuição) = 64%;
  • 64% de R$ 3.000,00 = R$ 1.920.
  •  

Paulo terá uma Aposentadoria por Invalidez no valor de R$ 1.920 por mês em 2022.

A alíquota instituída pela Reforma da Previdência baixou quase R$ 1.000 do valor da média dos recolhimentos do segurado.

É uma tristeza!

5. O que fazer se não houve contribuição para o INSS?

Por muitas vezes, o segurado com o Espectro Autista não conseguirá realizar contribuições para o INSS.

Principalmente, por falta de conhecimento sobre a categoria de segurado facultativo ou por estar em situação de vulnerabilidade social.

Neste caso, se não houver recolhimentos previdenciários ao INSS, consequentemente não haverá direito às aposentadorias citadas no tópico passado.

Existirá, contudo, a possibilidade de a pessoa conseguir o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Não confunda o BPC com uma aposentadoria.

O BPC é um benefício assistencial pago pelo Governo Federal:

  • Para os idosos acima de 65 anos de idade;
  • Para as Pessoas com Deficiência, de qualquer idade, em situação de baixa renda.

Para conseguir o BPC, será preciso reunir os seguintes requisitos:

  • Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 303,00 em 2022) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;
    • O requisito de baixa renda será relativizado na Justiça.
  • Ser constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC, em uma avaliação social de sua residência, por meio de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da sua região;
  •  
  • Estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
  •  

Geralmente, o critério de renda familiar será aplicado pelo INSS.

Como expliquei acima, a situação de baixa renda será relativizada na Justiça.

No caso concreto, o que irá valer será a comprovação da vulnerabilidade/risco social do requerente do BPC. Se isso for comprovado, o benefício será concedido.

Também, cabe dizer que o BPC, que é sempre no valor de um salário-mínimo, será pago somente enquanto a situação de baixa renda existir.

Esse benefício não é vitalício.

Geralmente, a cada dois anos, serão feitas avaliações sociais para verificar se a baixa renda do beneficiário ainda persiste.

A Lei 12.764/2012 afirma que as pessoas no espectro autista são, para todos os fins legais, pessoas com deficiência.

Portanto, bastará cumprir os outros requisitos (mencionados mais acima) para ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada.

Caso você nunca tenha contribuído para o INSS, essa será uma saída.

6. O que fazer se o pedido for negado?

Pelo fato de existirem perícias médicas para a comprovação do impedimento de longo prazo ou da incapacidade, as chances de você conseguir o benefício no INSS serão baixas.

Na maioria das vezes, os médicos do Instituto são clínicos gerais e não especialistas em doenças específicas ou em outras condições que os segurados possuem.

A coisa fica ainda mais complicada quando falamos do Transtorno do Espectro Autista, uma condição que demanda conhecimento e experiência de profissionais.

Portanto, poderá ser que o requerente do benefício não tenha um atendimento especializado.

Desta maneira, a incapacidade ou a condição da pessoa poderão não ser reconhecidas.

A partir da negativa do INSS, você terá duas saídas:

  • Fazer um recurso administrativo;
  • Entrar com uma ação judicial.

Recurso administrativo

Caso preferir, você poderá solicitar um recurso administrativo. 

O prazo para o recurso será de até 30 dias contados a partir da ciência da decisão que negou o seu pedido de benefício.

No entanto, diferentemente do recurso administrativo, o juiz nomeará um médico perito especialista na área. Esse profissional especializado dará o real diagnóstico do seu caso.

Consequentemente, você terá mais chances de conseguir uma decisão eficaz para a sua solicitação de benefício na Justiça.

Para isso, será importante você contar com o trabalho de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Ele irá analisar todo o seu histórico contributivo e verificará se você preenche os requisitos para a aposentadoria escolhida.

Além disso, um advogado auxiliará você a ter uma documentação impecável. Sem dúvidas, as suas chances de concessão de benefício irão aumentar.

Também, o advogado será o profissional experiente e responsável por instruir você durante o processo judicial, da melhor maneira possível.

Então, a minha dica de ouro é: conte com a ajuda de um advogado previdenciário.

Um especialista, que trata de benefícios previdenciários há anos, saberá como cuidar do seu caso de forma segura.

O seu requerimento irá para o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), lugar em que será novamente analisado.

Provavelmente, outra perícia médica deverá ser realizada.

Entretanto, o problema de esse procedimento não ser feito por um médico especialista em TEA ainda permanecerá.

Na maioria das vezes, a decisão do recurso seguirá a mesma que a do INSS.

Dependendo do caso, será mais proveitoso você entrar com uma ação judicial direto.

Ação judicial

Você não precisará fazer um recurso administrativo para entrar com uma ação no Judiciário.

Se você optar pela ação judicial, também será provável que ocorra uma nova perícia.

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *