1. Qual a diferença entre a aposentadoria especial e as demais regras?

A aposentadoria especial é o benefício previdenciário devido aos segurados que trabalham expostos a agentes perigosos ou insalubres à saúde.

Quando há a presença destes agentes, a atividade exercida pelo segurado será considerada como especial.

Pelo fato de haver a especialidade na atividade do trabalhador, garante-se, em princípio, uma aposentadoria mais adiantada em relação às aposentadorias “comuns” (como a aposentadoria por idade, por exemplo).

Portanto, a aposentadoria especial foi criada com o objetivo de preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores expostos a agentes insalubres ou perigosos.

Quanto menos tempo de trabalho nestas atividades especiais, melhor. O trabalhador não ficará exposto durante anos em funções prejudiciais à sua saúde ou integridade física.

2. Como funciona a aposentadoria especial por periculosidade?

Como eu disse antes, tanto os trabalhadores expostos a agentes insalubres quanto aqueles que exercem atividades perigosas têm direito à aposentadoria especial.

Portanto, se durante o exercício da sua função você trabalhar em contato com periculosidade, você terá direito à aposentadoria especial.

Pelo menos até a Reforma da Previdência, a aposentadoria especial por periculosidade era uma das mais buscadas pelos segurados. Não existia idade ou pontuação mínima.

Somente era necessário cumprir o tempo de atividade especial mínimo e ponto.

Por isso, já vi alguns clientes aqui do escritório se aposentarem por volta dos seus 40 ou 45 anos de idade.

Já com as regras da Reforma, as coisas pioraram.

Vou falar sobre os requisitos agora.

Aposentadoria especial por periculosidade até a Reforma da Previdência (12/11/2019)

Antes da Reforma, era preciso reunir 25 anos de atividade especial por periculosidade para conseguir a aposentadoria especial.

Cumpriu o tempo, já conseguia se aposentar. Ponto.

Isto é, não era necessário ter uma idade ou pontuação mínima.

Esse era o sonho de muitos segurados, principalmente quando falávamos do valor desta aposentadoria.

O benefício era calculado da seguinte forma:

  • era feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994;
    • esta média era corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido da sua aposentadoria.
  • desta média, você recebia 100% do valor.

Direito adquirido às regras anteriores à Reforma

Você ainda poderá conseguir se aposentar com as regras anteriores à Reforma.

Basta que você tenha completado 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019.

Desta maneira, você terá direito adquirido às regras antigas, com um cálculo melhor.

Aposentadoria especial por periculosidade a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019)

A partir da Reforma, as coisas complicaram um pouquinho.

Isso porque criaram requisitos extras para a aposentadoria especial.

Se você já trabalhava antes de a Reforma entrar em vigor, mas não cumpriu o requisito necessário para se aposentar, entrará na Regra de Transição.

Regra de Transição da aposentadoria especial

Nesta regra, os requisitos para a Aposentadoria Especial por periculosidade serão de:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 86 pontos.

Importante: a pontuação é a somatória da sua idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição comum.

Isto significa que, mesmo as atividades realizadas sem exposição ao perigo, te ajudarão a alcançar a pontuação mínima.

Já vou te relatar um exemplo para ilustrar isso.

Regra Definitiva da aposentadoria especial

Agora, se você começou a trabalhar com periculosidade a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), entrará na Regra Definitiva da Aposentadoria Especial por periculosidade.

a diferença entre a regra de transição e a regra definitiva da aposentadoria especial é a idade mínima

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