1. Como funciona o contrato de estágio?

Antes de começar, preciso te explicar o que é o estágio em si.

Em linhas simples, o estágio se caracteriza como um ato educativo escolar supervisionado.

Ele objetiva desenvolver o aprendizado de competências de atividades profissionais do estagiário, preparando o aluno para o “mundo do trabalho” posteriormente.

Infelizmente, muitas empresas confundem as atividades de um estágio, com as de um empregado que tem registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Porém, as coisas não são assim!

A primeira função de um estagiário será o aprendizado a partir da realização de atividades que aprimorem as suas competências. Lembra?

É por isso que o contrato de estágio visa garantir uma formação prática do aluno, em um primeiro momento, bem como uma mão de obra qualificada para a empresa contratante.

Por um lado, o aluno estará disposto a aprender toda a prática relacionada à sua área.

Por outro, a empresa contará com alguém cheio de vontade em aprender. Um estagiário disposto a colaborar com as demandas laborais do seu ambiente de aprendizado.

Deste modo, muitos locais estão sempre abertos à contratação de estagiários pelo fato de isso ser benéfico para ambas as partes de um contrato de estágio.

No entanto, admitir estagiários não é tão fácil quanto você imagina.

Será preciso cumprir uma série de exigências estabelecidas por leis, as quais garantirão o aprendizado prático do aluno.

Atenção: isso é importante para que a empresa contratante não se aproveite do estudante como um empregado CLT, de “baixo custo”.

Sendo assim, é por esta razão que deverá existir o Termo de Compromisso de Estágio (TCE), com as seguintes partes envolvidas:

  • empresa contratante;
  • aluno (estagiário);
  • instituição de ensino.

Não esqueça: todas as partes deverão ler, atentamente, as condições do contrato antes de concordarem com o documento.

Entre os termos mais importantes do TCE, deverá constar:

  • objetivo do estágio;
  • área do estágio;
  • jornada de estágio (horário de “trabalho”);
  • vigência do TCE;
  • responsabilidades do estagiário e da empresa;
  • valores a serem pagos;
  • entre outros.

Nestas contratações, a instituição de ensino precisará ficar atenta às condições do estágio. Sem contar a análise do TCE para proteger seus alunos de eventuais cláusulas abusivas.

Importante: o estágio só pode ser feito por quem está estudando (ensino médio, técnico e superior — incluindo pós-graduações).

2. O tempo de estágio conta para aposentadoria?

Não.

Um TCE não assina a carteira de trabalho. Isto é, a assinatura do termo não valerá como um contrato de trabalho.

Então, todas aquelas verbas rescisórias (13º, horas extras, adicionais, etc.), estarão de fora do TCE.

Por esse motivo, não existirão contribuições previdenciárias feitas pela empresa para o estagiário.

Como não se trata de um trabalho em si (regido pela CLT), a empresa não precisará fazer o recolhimento ao INSS.

Alerta: é por isso que muitos empregadores se interessam pela contratação de estagiários.

Lembre-se disso para depois. Ok?

Mas os estagiários ainda têm os seus direitos garantidos.

Assim, se um estagiário sair do seu local de trabalho, ele receberá:

  • saldo de salário (valor dos dias estagiados no mês);
  • valor das férias, sem o acréscimo de ⅓, proporcionais ao tempo de estágio.

E se as atividades como estagiário forem iguais às de um trabalhador CLT?

Contudo, se as atividades do estagiário forem iguais às de um trabalhador CLT da empresa, o aluno poderá pedir o reconhecimento de vínculo empregatício na Justiça do Trabalho.

Se houver esse reconhecimento, o estagiário poderá receber um bom valor. Principalmente, por existir a possibilidade de equiparação salarial com alguém da empresa que exerce as mesmas atividades.

Ainda, o aluno terá direito a usufruir de todos os benefícios trabalhistas, tais como:

  • pagamento de FGTS;
  • 13º salário;
  • adicionais (periculosidade, insalubridade, dentre outros);
  • entre outros.

Enfim, tentei dar uma resumida básica de como funciona o estágio e o TCE.

Vamos em frente? Vem comigo!

3. Estágio e aluno aprendiz, são a mesma coisa?

Não.

O estágio estimula a preparação do aluno para o mercado de trabalho, podendo ser até parte do currículo do curso.

Já o aluno aprendiz estará em um programa de aprendizagem para a formação técnico-profissional que visa ao seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

O aluno aprendiz também deverá, obrigatoriamente, estar estudando para ingressar no programa de aprendizagem, assim como o estagiário.

A diferença é que o jovem deverá estar matriculado em escolas técnicas ou profissionalizantes, como o SENAI.

Além disso, existirá um contrato de trabalho para o menor aprendiz, com a respectiva anotação na carteira de trabalho (CTPS).

Pelo fato de existir a anotação na CTPS, haverá a contribuição previdenciária para o jovem aprendiz e, também, todos os seus direitos trabalhistas, como FGTS, férias + ⅓ e 13º salário.

Cabe dizer que, para ser contratado por alguma empresa, o aluno deverá possuir entre 14 e 24 anos de idade.

Já o estagiário deverá possuir, no mínimo, 16 anos de idade (não há limite etário máximo).

Em ambas as modalidades, seja estagiário, seja jovem aprendiz, o estudante poderá permanecer na empresa durante um limite máximo de 2 anos.

Em termos práticos:

EstágioAluno Aprendiz
Tem vínculo de emprego (anotação na CTPS)?Não.Sim.
Há contribuição previdenciária?Não.Sim.
Há direitos trabalhistas, como 13º, FGTS?Não. Existem férias para o estagiário quando eles completam um ano de contrato, mas não há o adicional de ⅓.Sim.
Há limite mínimo e máximo de idade?A partir de 16 anos. Sem idade máxima.Entre 14 e 24 anos de idade.
Precisa estar matriculado em escola técnica ou profissionalizante?Não.Sim.
Precisa estar matriculado em uma Instituição de ensino?Sim.Não.

4. Como contribuir como estagiário?

Pronto, agora que você entendeu melhor como funciona o contrato de estágio, bem como a diferença para o aluno aprendiz, vou te contar como recolher para o INSS.

Como eu disse antes, a empresa que o estagiário trabalha não faz recolhimentos para o Instituto.

Isso porque não há relação de emprego entre os dois.

Porém, mesmo dessa maneira, você poderá se filiar ao INSS e realizar contribuições na condição de segurado facultativo.

O que é um segurado facultativo?

O segurado facultativo é aquela pessoa que deseja uma cobertura da Previdência Social para receber os benefícios previdenciários.

Diferente do segurado obrigatório (que exerce atividade econômica), o facultativo, por livre e espontânea vontade, se inscreve no INSS e faz recolhimentos previdenciários.

Você pode se filiar como segurado facultativo a partir dos seus 14 anos completos de idade, segundo o art. 13 da Lei 8.213/1991.

A Instrução Normativa 128/2022 do INSS afirma que a filiação somente poderá ocorrer a partir dos 16 anos de idade.

Contudo, no Direito, temos uma hierarquia de normas.

A Lei 8.213/1991 é uma lei ordinária hierarquicamente superior à Instrução Normativa do INSS.

Infelizmente, na prática, o INSS aceita a inscrição de facultativos a partir de 16 anos mesmo.

Plano simplificado: para uma aposentadoria no valor de um salário-mínimo

Também, existe o pagamento do facultativo no Plano Simplificado.

Essa opção garante um recolhimento com uma alíquota de 11%, somente, sobre o valor do salário-mínimo nacional.

Portanto, seu salário de contribuição será sempre o valor do mínimo.

Neste ano de 2022, a quantia que você paga é de R$ 133,32 por mês (11% de R$ 1.212,00).

Ah, e esse recolhimento não conta como tempo de contribuição em si.

Ele valerá, somente, para a Aposentadoria por Idade (com valor de um salário-mínimo) e para o recebimento de outros benefícios, como Pensão por Morte para os dependentes, Salário-Maternidade, etc.

Segurado facultativo de baixa renda

Por último, existe o segurado facultativo de baixa renda.

Ele poderá contribuir ao INSS com a alíquota de 5%, somente, sobre o valor do salário-mínimo nacional.

Isso daria R$ 60,60 — o equivalente a 5%, de R$ 1.212,00 por mês, em 2022.

Aqui, o seu recolhimento também não conta para tempo de contribuição e serve, apenas, para uma Aposentadoria por Idade, com valor de um salário-mínimo (e outros benefícios previdenciários).

Contudo, para ser considerado facultativo de baixa renda, você deverá preencher os seguintes requisitos abaixo.

  • não possuir renda própria de nenhum tipo, incluindo:
    • aluguel;
    • pensão alimentícia;
    • pensão por morte;
    • entre outras;
  • dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, em sua própria residência;
  • não exercer atividade remunerada;
  • possuir renda familiar de até 2 salários-mínimos (Bolsa Família não entra no cálculo);
  •  
  • estar inscrito no CadÚnico, com situação atualizada nos últimos 2 anos.

Qual o código de contribuição para contribuir como facultativo?

Após escolher em qual “categoria” de facultativo você vai contribuir, é bom saber o código

de contribuição que você deverá inserir na Guia de Previdência Social (GPS).

Caso você não saiba, é através da GPS que você fará as contribuições ao INSS.

Vou deixar uma tabela para você saber o código de contribuição e não errar na hora de recolher.

Plano normal de contribuição (alíquota de 20%)Plano Simplificado de contribuição (alíquota de 11%)Plano de facultativo baixa renda (alíquota de 5%)
140614731929

Complementar a contribuição para ganhar mais no futuro

Observação: você pode complementar seu recolhimento, para o plano normal, com o objetivo de contar como tempo efetivo no INSS e ter melhores aposentadorias.

Isso poderá ser feito por meio do pagamento de novas guias com a alíquota restante para chegar nos 20%.

Inclusive, será possível complementar o recolhimento do facultativo baixa renda para o Plano Simplificado.

Os seguintes códigos deverão ser utilizados:

Complementar do Plano Simplificado para o Plano normal (alíquota de 9%)Complementar do Plano de facultativo baixa renda para o Plano normal (alíquota de 15%)Complementar do Plano de facultativo baixa renda para o Plano Simplificado (alíquota de 6%)
168619451830

Pronto, agora você está preparado para realizar suas contribuições.

5. Vantagens de contribuir como estagiário

Agora que você descobriu que pode realizar contribuições ao INSS, na condição de segurado facultativo, vou te falar sobre os benefícios de recolher à Previdência.

Quando você se torna um facultativo, passa a ter direito a vários benefícios do INSS.

Tais como:

  • aposentadorias;
  • benefícios por incapacidade;
  • pensão por morte para os dependentes;
  • salário-maternidade;
  • entre outros.
  •  

Sabe por quê? Porque quando você faz recolhimentos ao INSS, começa a somar tempo de contribuição.

A maioria dos segurados facultativos do Brasil são os desempregados e estudantes/estagiários.

Essas pessoas não desejam uma aposentadoria tardia ou que ela demore mais do que o planejado.

Então, vou dar o exemplo da Marcela.

Exemplo

Marcela começou a estudar em uma faculdade de administração e, com a vigência da Reforma da Previdência, ficou preocupada que poderia se aposentar com uma idade muito avançada.

Ela fez estágio em quase todos os seus 5 anos de estudo.

Desde o início, Marcela já tinha se inscrito no INSS e, parte do que ela recebia no estágio, dedicava à Previdência Social.

Sabe o resultado disso?

Lá no futuro, quando ela começar a trabalhar como administradora, ela terá 5 anos para serem utilizados como tempo de contribuição.

Ah, e durante seus estudos, Marcela sofreu um acidente, a deixando incapacitada durante 30 dias.

Como estava contribuindo para o INSS, ela solicitou o Auxílio-Doença (atual Auxílio por Incapacidade Temporária) e ficou recebendo o benefício durante o tempo em que não conseguia estagiar.

Tudo isso é uma mão na roda, né?

Queria eu saber tantas informações quando comecei a estagiar no primeiro ano de faculdade. Hehe.

Só de ver alguns anos a mais de contribuição, já ficaria feliz e poderia ter uma aposentadoria antes do planejado.

Enfim…

O ideal é que você coloque na ponta do lápis. Faça uma análise do quanto poderá contribuir para a Previdência.

Como já fui estagiário, sei que esses estudantes podem não ganhar tão bem assim.

Portanto, veja o quanto você poderá utilizar da sua bolsa de estágio para fazer os devidos recolhimentos.

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