Uma das principais dúvidas dos trabalhadores é: “posso converter o auxílio-doença em aposentadoria?” Especialmente no caso de invalidez. Afinal, é possível? Quando fazer isso?

É importante pensar em todos os prós e contras. Porém, se mesmo assim ficar em dúvida, contar com o apoio de um profissional, um advogado especializado na área, por exemplo. 

Com a finalidade de lhe ajudar a compreender as implicações de uma conversão dessa natureza, elaboramos este artigo. Continue acompanhando e saiba quando posso converter o auxílio-doença em aposentadoria. 

Mas o que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.

No entanto, não deve ser confundido com o auxílio-acidente, que é benefício de natureza indenizatória devido ao segurado que está parcial e permanentemente incapaz para suas funções.

Além disso, o auxílio-doença é um benefício reconhecidamente temporário. Em regra, após a perícia médica do INSS constatar a incapacidade, já ocorre a fixação da data de cessação/revisão do benefício.

Diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez

Assim como a aposentadoria por incapacidade permanente, o auxílio-doença também possui os mesmos requisitos de carência, qualidade de segurado e demonstração da incapacidade de exercer suas atividades profissionais.

No entanto, o auxílio por incapacidade temporária, como o próprio nome define, é concedido nos casos em que o trabalhador precisa ficar afastado do trabalho temporariamente. Portanto, ele pode voltar a exercer sua profissão futuramente.

Em regra, após a perícia médica do INSS constatar a incapacidade, já ocorre a fixação da data de cessação/revisão do benefício. Isso faz com que muitos beneficiários solicitem inúmeras prorrogações.

Assim muitos beneficiários, que inicialmente estavam em gozo de auxílio-doença, solicitam sua conversão para aposentadoria por invalidez, pedindo reconhecimento da incapacidade permanente.

Tempo de recebimento do auxílio-doença

Não existe um período máximo em que uma pessoa pode ficar de auxílio-doença. Ele pode ser até mesmo recebido indefinidamente.

No entanto, se o beneficiário não conseguir exercer sua função por muito tempo, estaremos diante de uma incapacidade permanente, que pode gerar direito à aposentadoria por invalidez.

Vantagem na conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez

No auxílio-doença, a cada nova data de cessação do benefício é preciso um novo pedido de prorrogação caso a pessoa permaneça incapaz para o trabalho.

Em razão disso, muitos segurados almejam a conversão do benefício temporário em permanente para se livrarem da obrigação de ir periodicamente à agência do INSS para nova avaliação pericial. Afinal, o procedimento é muito desgastante, não só pela dificuldade de deslocamento de muitos segurados, mas principalmente pelo temor de perder o benefício que sustenta sua família em caso de parecer médico desfavorável.

Portanto, os beneficiários do auxílio-doença buscam a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez. Isso, porque a aposentadoria exige perícia médica somente a cada 2 anos – e, em alguns casos, ela é até mesmo dispensada.

Quando é possível a conversão?

A conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez só é realizada se em perícia médica o perito do INSS constatar que a incapacidade do segurado que era temporária tornou-se permanente.

Na prática, esta constatação nem sempre é realizada pelo perito do INSS e muitos segurados chegam a receber o benefício de auxílio-doença por mais de dez anos sem ter a conversão deste em aposentadoria por invalidez.

Nestas hipóteses é necessário ingressar com pedido judicial de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, onde o segurado será avaliado pelo perito judicial que irá identificar, ou não, a incapacidade total e permanente.

O auxílio-doença é convertido automaticamente em aposentadoria por invalidez após 2 anos?

Não. Há casos em que o segurado permanece por período muito maior sem qualquer alteração no auxílio-doença.

Além disso, é comum no modo de funcionamento dos benefícios previdenciários, a concessão do auxílio-doença antes da concessão da aposentadoria por invalidez, ainda que não seja pré-requisito para sua concessão.

A conversão de um benefício para o outro ocorrerá somente quando constatado que a incapacidade do segurado passou a ser permanente. 

O auxílio-doença pode ser mais vantajoso que a aposentadoria por invalidez?

Sim. Isto porque o cálculo da RMI da aposentadoria por incapacidade permanente parte de 60% do salário de benefício, que, conforme a Reforma, é calculado sobre todos os salários de contribuição e remunerações do segurado.

Enquanto a RMI do auxílio por incapacidade temporária é de 91% do salário de benefício, o que, na grande maioria dos casos, corresponde a um valor superior.

Ou seja, ambos os benefícios passaram a ser calculados em cima de 100% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994. Todavia, a aposentadoria por invalidez parte agora de 60% do valor dessa média, enquanto o auxílio-doença corresponde a 91%.

Assim, de fato, será comum a renda mensal inicial do auxílio por incapacidade temporária ser superior ao da própria aposentadoria por incapacidade permanente.

Em razão desta diferença na forma de cálculo, em alguns casos, a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez pode representar a diminuição no valor do benefício que o segurado vinha recebendo. 

Como converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

Na maioria das vezes, é necessário ingressar com pedido judicial de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Dessa forma, o segurado será avaliado pelo perito judicial que, além de identificar a incapacidade total e permanente, também submete ao juiz a análise de outras questões sociais.

A conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez poderá ser realizada quando constatar-se que a incapacidade do segurado se tornou“total e permanente”, ou seja, ele está totalmente incapacitado para qualquer atividade laborativa e não tem prognóstico de melhora.

A transformação pode ser requerida diretamente noINSS, através de uma simples petição com referência ao número do benefício. Nesse caso, o INSS irá agendar uma perícia.

Se o pedido for negado administrativamente (pelo INSS), é possível recorrer aoPoder Judiciário. Neste caso, será necessário ajuizar uma ação para conversão deste benefício.

Quais são os requisitos necessários para que a conversão do benefício aconteça?

Para que o beneficiário do auxílio-doença consiga converter o provento em aposentadoria por invalidez é necessário cumprir os seguintes critérios:

  • Período de 12 meses de carência, salvo os casos de dispensa (art. 26, II e art. 151 da lei 8.213/91);
  • Qualidade de segurado;
  • Incapacidade permanente para o trabalho.

No caso de conversão, já que o segurado já vem recebendo auxílio-doença, os dois primeiros requisitos já estão preenchidos.

Entretanto, é preciso comprovar também a incapacidade permanente para o trabalho.

Essa incapacidade permanente é comprovada, através de exames e atestados médicos que demonstram a inviabilidade permanente de retorno às atividades de trabalho.

Reunir toda a documentação é de suma importância, pois ela ajuda o perito judicial a averiguar o caráter permanente da incapacidade.

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