Muitas pessoas não sabem, mas a profissão de farmacêutico pode dar direito à chamada Aposentadoria Especial. Esse benefício pode ser adquirido mais cedo e com um valor mais alto do que os demais benefícios do INSS. 

Por isso, veja agora tudo sobre a aposentadoria especial do farmacêutico, se você tem direito e como solicitar.

Aposentadoria Especial do farmacêutico

Aposentadoria Especial possui várias vantagens como: valor mais alto de benefício, menos tempo de contribuição (em torno de 25 anos, 20 anos e 15 anos, dependendo do risco) e idade mínima exigida menor que outras aposentadorias. Além disso, trata de farmacêuticos que atuam em:

  • Hospitais;
  • Clínicas;
  • Farmácias/drogarias;
  • Postos de saúde.

Esses profissionais são expostos a produtos químicos e/ou agentes biológicos nocivos para a sua saúde. 

Desse modo, ao atuar em ambientes insalubres, você estará colocando a sua vida em risco e isso lhe dará o direito à Aposentadoria Especial.

Por isso, se você atuou com pacientes, teve contato com medicamentos e se expôs a vírus, bactérias e fungos, saiba que você pode ter direito ao valor do benefício especial. Além disso, há ocasiões que compõem a situação de insalubridade como:

  • Calor;
  • Frio;
  • Eletricidade;
  • Radiação, etc.

Veja nos próximos tópicos mais detalhes sobre como solicitar sua Aposentadoria Especial, quem tem direito e valores.

Documentos necessários para solicitar Aposentadoria Especial

Dois dos documentos mais importantes para solicitar a sua aposentadoria Especial são:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho).

Ambos precisam ser emitidos pela empresa da qual você está desligando. Contudo, neles precisam constar todos os agentes danosos à saúde a que você estava exposto no tempo de trabalho.

No entanto, se você saiu da empresa antes de 01/01/2004, pode ser que o seu PPP seja substituído por: SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030. Isso porque, antes do PPP, esses documentos eram emitidos para os mesmos fins.

Lembre-se também de que é preciso ter o contrato de trabalho e os holerites com os adicionais de periculosidade, porque você precisa comprovar que teve a saúde exposta, o que é essencial para o processo de solicitação do benefício.

Por fim, o juiz pode solicitar uma Perícia Judicial no Local de Trabalho para determinar as condições exatas.

Regras e tempo de contribuição

aposentadoria Especial é a menos procurada do INSS e o motivo é simples. Muitas pessoas não sabem que possuem o direito nem quais são as regras.

Ao se aposentar com esse tipo de benefício, você pode continuar trabalhando em alguns casos. Além disso, você poderá receber o total do salário, sem alteração, visto que esse tipo de aposentadoria não se aplica ao fator Previdenciário.

Porém, desde 2019 passou a ser exigida uma idade mínima além do tempo de contribuição nesse tipo de aposentadoria. Contudo, essa opção ainda carece de menos tempo em relação aos demais benefícios.

Para farmacêuticos em situação de insalubridade, o tempo mínimo de trabalho exigido para a aposentadoria é de 25 anos. No entanto, vale dizer que o tempo mínimo pode variar de acordo com o grau de risco ao qual você está exposto. Veja abaixo as exigências para cada grau de risco:

  • Alto risco: mínimo de 55 anos e 15 anos de trabalho;
  • Risco médio: mínimo de 58 anos e 20 anos trabalhados;
  • Baixo risco: 60 anos e 25 anos trabalhados.

Além dos profissionais de farmácia, outros cargos na área da saúde também se enquadram na função de risco. Veja alguns exemplos:

  • Médicos;
  • ​Dentistas;
  • Enfermeiros;
  • Veterinários;
  • Técnicos em Enfermagem e Radiologia, etc.

Para o benefício Especial é preciso atender ao tempo de trabalho nas condições de risco citadas. Por isso, você não poderá adicionar outros cargos para complementar o tempo.

Como dar entrada na Aposentadoria Especial do Farmacêutico?

Para solicitar a Aposentadoria Especial do Farmacêutico é preciso primeiro reunir os documentos. Depois, você poderá entrar em contato pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS com um cadastro.

Após solicitar, você precisará agendar o atendimento em uma agência do INSS para apresentar:

  • RG;
  • Carteira de trabalho;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante do agendamento;
  • E todos os laudos e documentos citados acima, como o LTCAT e o PPP.

Pode ocorrer de outros documentos serem pedidos. Por isso, você precisa estar atento às regras do próprio site do INSS.

No entanto, não há a opção de Aposentadoria Especial no momento dessa solicitação. Nesse caso, você precisa selecionar a opção de “Aposentadoria por tempo de contribuição” e, então, frisar que deseja a Aposentadoria Especial.

Outro ponto que você precisa ter atenção é sobre o PPP. Caso você não o possua, será preciso solicitar por escrito ao INSS, explicando que você precisa do reconhecimento do período especial. 

Isso porque, se não for solicitado, o INSS não faz a análise e você não consegue se encaixar na Aposentadoria Especial.

Todo o processo pode ser demorado e é muito burocrático. Você pode fazê-lo por conta própria, no entanto, um advogado previdenciário te ajudará muito em cada etapa.

Valor da Aposentadoria Especial

Com a nova regra, o valor da Aposentadoria Especial é calculado da mesma forma que os demais benefícios, sendo: 

  • Para homens: 60% da média salarial acrescidos de 2% para cada ano que ultrapassar 20 de contribuição;
  • Para mulheres: 60% da média salarial acrescidos de 2% para cada ano que ultrapassar 15 de contribuição.

No entanto, se você atendeu às regras antes da data da Reforma, o valor da sua aposentadoria será de 100% da média aritmética de 80% do seu tempo de contribuição. Isso tudo será referente às maiores contribuições, feitas a partir de julho de 1994.

Além disso, de acordo com o Ministério da Economia, o teto do benefício em 2022 é de R$ 7.087,22. Ou seja, esse é o maior valor do benefício que você pode receber.

Como todos os benefícios do Governo, solicitar a aposentadoria é, por si, um processo burocrático e demorado. Por isso, o auxílio de um advogado é muito importante.

Isso porque ele saberá exatamente os seus direitos e vai poder garanti-los da melhor forma com o mínimo espaço de tempo. Além disso, ele sabe das alterações de todas as leis e te dará o melhor respaldo.

Por fim, para obter ajuda no processo de solicitação da Aposentadoria Especial, você pode solicitar a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

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