Como saber se tenho direto à Revisão da Vida Toda?

O papo que está mais rolando nos corredores do Brasil é sobre a Revisão da Vida Toda.

Tenho certeza que você deve estar pensando se você pode fazer essa revisão ou não.

Existem alguns requisitos que você deve cumprir para poder ter direito à Revisão da Vida Toda. São eles:

  • tiver contribuído com bons valores antes de julho de 1994;
  • seu benefício foi concedido com base nas regras de 29/11/1999 até 12/11/2019 (antes da Reforma da Previdência);
  • estar dentro do prazo decadencial de 10 anos.

Salários antes de julho de 1994

Você terá direito à Revisão da Vida Toda se tiver recolhimentos antes de julho de 1994.

Eu acredito que seja um requisito importante que você tenha contribuído com bons valores porque, do contrário, a revisão não valerá a pena.

Isso porque, como entrarão os valores dos salários de contribuição antes de 07/1994, é necessário que estes recolhimentos sejam altos, para que haja, de fato, aumento no valor de sua aposentadoria.

Caso você não saiba, as aposentadorias atuais levam em conta a média dos valores de contribuição desde julho de 1994.

E a tese da Revisão da Vida Toda faz com que sejam considerados todos os valores de recolhimento do segurado, inclusive os anteriores a este período.

Aposentadoria concedida com regras entre 1999 e 2019

O seu benefício deve ter sido concedido com base nas regras previdenciárias de 29/11/1999 até 12/11/2019.

Isto é, se o seu benefício foi deferido com base nas normas da Reforma da Previdência, você não terá direito à Revisão da Vida Toda (exceto se já tinha direito adquirido a alguma aposentadoria antes da nova norma previdenciária. Falarei mais disso para frente).

Porém, pode ser que você tenha solicitado a sua aposentadoria antes da Reforma, mas ela foi concedida após a vigência dela (13/11/2019).

Nada muda, você ainda terá direito.

Isso porque o seu benefício foi concedido nas normas que vigoraram até 12/11/2019 (antes da Reforma).

4. Prazo de 10 anos para entrar com a Revisão

É importante que o prazo de revisão (10 anos) não tenha decaído.

Em linhas simples, a decadência é a perda de um direito pelo seu não exercício no prazo.

Isto é, não entrou com o pedido de revisão no prazo de 10 anos, não tem mais direito.

O prazo se inicia no primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do benefício.

Você acha a data do pagamento de sua primeira parcela em um documento chamado Histórico de Créditos (HISCRE).

Você consegue ele diretamente no site do Meu INSS.

Para benefícios mais antigos, você pode solicitar o INFBEN através do telefone 135.

Importante: a data da concessão do benefício (DCB) não influencia em nada em relação ao início do prazo de decadência.

O que vale mesmo é a data que a pessoa recebeu o primeiro pagamento da aposentadoria.

É um erro muito comum que as pessoas cometem.

Exemplo: o segurado deu entrada na aposentadoria, concedida no dia 04/04/2015.

Porém, o aposentado recebeu a primeira parcela do benefício somente em 06/07/2015.

Isto é, o início do prazo decadencial se inicia no dia 01/08/2015, uma vez que é o primeiro dia do mês subsequente ao recebimento do primeiro pagamento da aposentadoria.

Ou seja, este segurado terá até o dia 31/07/2025 para pedir a Revisão da Vida Toda.

Pronto, agora que você já sabe se possui direito à Revisão da Vida Toda ou não, vamos em frente.

Estou com um pedido de aposentadoria em andamento e tenho direito à Revisão. E agora?

A primeira dica de especialista que eu te dou é: mesmo que você esteja com um pedido de aposentadoria agora, pode ser que você tenha direito à Revisão da Vida Toda.

Como eu disse antes, é preciso que se aposente nas regras vigentes entre 29/11/1999 até 12/11/2019.

A gente sabe que o processo administrativo e judicial são demorados.

Então, se você fez o pedido pelas regras anteriores à 12/11/2019 (até 29/11/1999), e ainda está com o processo em andamento, você pode ter direito à revisão.

Dito isso, preciso dividir este tópico em dois para dar uma resposta precisa ao seu caso.

Pedido administrativo em andamento

Se você está com o seu processo no INSS ainda em julgamento, você deve esperar até que a aposentadoria seja concedida.

Isso porque, a Revisão da Vida Toda é uma tese possível somente no Poder Judiciário.

Como o INSS pertence à Administração Pública (pertencente ao Poder Executivo), estamos falando de dois poderes diferentes, e um não pode interferir no outro, em regra.

Somente com a edição de uma Portaria do INSS será aplicada a Revisão da Vida Toda, uma vez que a Administração Pública só pode fazer o que está estritamente descrito nas leis.

Portanto, se o seu pedido de aposentadoria está no INSS, aguarde até que o benefício seja concedido, ok?

Importante: é necessário que você faça uma manifestação expressa para o Instituto para que apliquem a Revisão da Vida Toda com o argumento de receber o melhor benefício (Princípio do Melhor Benefício).

Caso contrário, pode ser que o juiz entenda que não há interesse de agir e negue o seu pedido de Revisão de Vida Toda no processo.

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