Em regra, para conseguir a liberação de benefícios da Previdência Social, você deve passar pela perícia médica do INSS

Mas, mesmo sendo tão comum, existem diversas dúvidas relacionadas a esse momento tão temido por muitas pessoas que precisam dos benefícios.

Algumas dúvidas do tipo: como funciona a perícia? Quando ela é necessária e por quê? Como fazer um agendamento? O que fazer se eu não passar na perícia? 

Pois é! Acompanhe esse artigo para saber as respostas e entender mais detalhes sobre a perícia médica do INSS.

O que é a perícia médica do INSS?

perícia médica é uma análise realizada pelo médico perito do INSS. Além de questões médicas, esse perito pode fazer perguntas sobre a sua vida e rotina de saúde.

Essa avaliação tem o objetivo de identificar se doença ou acidente realmente o tornou incapaz para o trabalho, seja de forma total ou parcial e, ainda, temporário ou permanente.

Ou seja, o resultado da perícia vai decidir se o seu benefício solicitado vai ser aceito ou não

Além da concessão do benefício, a perícia pode decidir sobre a prorrogação ou interrupção do benefício, como auxílio-acidente, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. 

Mas você sabia que existem 3 tipos de perícia médica? Continue acompanhando para entender os detalhes. 

3 categorias de perícias médicas

Existem 3 tipos de perícias médicas, são elas: perícia domiciliarperícia hospitalar e perícia em outra localidade. Veja com mais detalhes cada uma delas: 

  1. Perícia domiciliar 

Na perícia domiciliar, o responsável pelo segurado interessado em receber algum dos benefícios deve se locomover até a agência do INSS mais próxima da sua casa, 2 dias antes da perícia já marcada.

Com isso, deve apresentar algum documento médico que comprove a incapacidade do interessado de se locomover até o INSS. 

  1. Perícia hospitalar

Na perícia hospitalar, o responsável pelo segurado interessado em receber um benefício, também deve se locomover à agência do INSS mais próxima, 2 dias antes da perícia já marcada.

Na agência, deve apresentar algum documento médico que comprove a internação. 

  1. Perícia em outra localidade

Já a perícia em outra localidade é para aqueles segurados que precisam realizar algum tratamento médico em outra localidade, como em outro município ou estado, por exemplo. 

Para realizar essa perícia, o segurado deve se locomover até uma agência do INSS da localidade onde está. 

No momento em que você estiver na agência, é necessário apresentar: documentos de identificação, comprovante de agendamento da perícia na localidade anterior e comprovantes de tratamento de saúde na nova localidade.

Você terá o prazo de 90 dias de deslocamento para pedir perícia em outra cidade, caso tenha passado desse período, você deverá pedir transferência do seu benefício para nova localidade em que se encontra. 

Objetivo da perícia médica

O intuito da perícia médica é para atestar sua capacidade ou incapacidade e, ainda, para saber se o seu caso precisa de afastamento temporário ou permanente. 

Nesse caso, é necessário se encaixar nas 3 situações:

  1. você não deve conseguir realizar suas atividades laborais seja de forma temporária ou permanente; 
  2. se continuar no exercício da atividade laboral pode prejudicar e agravar a sua incapacidade;
  3. a doença ou acidente deve comprometer as atividades laborais, uma vez que mesmo se continuar exercendo isto colocaria em risco a sua vida ou a de terceiros. 

Quando devo fazer a perícia médica?

perícia médica do INSS deve ser feita para verificar a possibilidade de ser concedido, prorrogado ou interrompido o pagamento de benefícios previdenciários. 

No caso de acidente, lesão ou doença, você deve buscar atendimento médico e, assim, será elaborado um atestado determinando o seu afastamento de suas atividades laborais.

Com isso, se o afastamento for superior a 15 dias, a empresa empregadora pode fazer o agendamento da perícia no INSS. Mas, em geral, você mesmo deve agendar pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS.

Após esse procedimento ser realizado, o auxílio-acidente ou auxílio-doença poderá ser concedido e, dependendo da incapacidade, a aposentadoria por invalidez também pode ser aprovada no momento da perícia.

Essa perícia também é realizada para a liberação do BPC LOAS para pessoas com deficiência e, em alguns casos, para idosos.

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