Você sabia que o médico pode receber até 3 aposentadorias?

Imagina, o sonho do profissional ter fonte de renda de três lugares diferentes após aposentado…

Como o médico pode conseguir 3 aposentadorias?

Agora que você já entendeu como são os regimes previdenciários brasileiros e qual é a aposentadoria adequada para os médicos, vou te falar sobre a possibilidade de conseguir 3 aposentadorias.

Vamos imaginar que cada regime previdenciário é um jogo.

Você vai evoluindo de fase durante um tempo até que chega no final e acaba o jogo.

Podemos comparar isso com a aposentadoria da pessoa.

Ela vai trabalhando durante certo tempo até que preenche os requisitos para a aposentadoria, “terminando o jogo”.

Como eu expliquei, os regimes previdenciários podem ter diferentes regras entre si.

Deste modo, caso a pessoa se filie ao respectivo regime, ela pode contribuir para ela e conseguir a aposentadoria.

Voltando à comparação do jogo: é obvio que podemos jogar vários deles ao mesmo tempo.

Com os médicos é a mesma coisa.

Eles podem se filiar ao RGPS, sendo empregado em um hospital, por exemplo, e conseguir ser servidor em alguns RPPS.

Se, após ele completar os requisitos para o RGPS e RPPS, ele terá direito a duas ou mais aposentadorias, pois cumpriu o necessário para ter acesso ao benefício.

Exemplo prático

Vamos imaginar a situação do João.

Ele se esforçou muito durante sua graduação e residência, possuindo facilidade para a docência e pesquisa.

Após a residência, ele conseguiu passar para um processo seletivo para pesquisador na Universidade Estadual de Londrina.

Após certo tempo, João continuou estudando e finalizou seu doutorado.

Um ano depois, ele fez o processo seletivo para o cargo de professor na Universidade Federal do Paraná.

Até aqui, sabemos que João está filiado:

  • ao Regime Próprio de Previdência Social do estado do Paraná (Universidade Estadual de Londrina);
  • ao Regime Próprio de Previdência Social da União (Universidade Federal do Paraná).

Com muita experiência na área de pneumologia, e continuando a trabalhar como pesquisador e professor, resolveu abrir sua própria clínica na especialidade citada.

Como ele está trabalhando na iniciativa privada com esta clínica, ele, obrigatoriamente, deverá verter contribuições ao Regime Geral de Previdência Social, gerido pelo INSS, na condição de contribuinte individual.

Agora, ele também está filiado ao RGPS.

Depois que ele reunir os requisitos para os dois RPPS e para o RGPS, o médico poderá ter direito a três aposentadorias.

Isso pode parecer incomum para as outras profissões, mas, para os médicos, isso é mais normal do que você imagina.

Essa possibilidade está prevista em lei?

Sim, como uma exceção à regra geral.

Te explico:

A regra geral é que não é possível cumular dois cargos públicos, independente de qual Regime Próprio de Previdência estivermos falando.

Isso está disposto no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal

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