Você sabia que a pessoa com Alzheimer tem direito a alguns benefícios do INSS? Pois é! Dentre os benefícios estão a aposentadoria por invalidez e auxílio-doença. Entenda agora os detalhes.

A doença de Alzheimer é um transtorno neurodegenerativo que na maioria dos casos é diagnosticado em idosos. 

Essa doença é progressiva e fatal, ela se manifesta pela deterioração cognitiva e da memória, causando o comprometimento progressivo das atividades de vida diária e uma variedade de sintomas neuropsiquiátricos e de alterações comportamentais. 

Por ser uma doença que gera incapacidade, ela traz alguns benefícios previdenciários para quem possui. Acompanhe esse artigo para saber sobre os direitos da pessoa com Alzheimer no INSS.

O que é doença de Alzheimer?

A doença de Alzheimer é um transtorno neurodegenerativo progressivo. Falando de maneira mais simples, é a morte de células cerebrais, que leva a demência com redução da capacidade cognitiva.

A doença acomete principalmente a população idosa, apesar de ser um processo diferente do simples envelhecimento das células. 

Na doença de Alzheimer, a perda de neurônios acontece por erros no processamento de certas proteínas.

Segundo o Ministério da Saúde, os principais sintomas da doença de Alzheimer são:

  • falta de memória para acontecimentos recentes;
  • repetição da mesma pergunta várias vezes;
  • dificuldade para acompanhar conversações ou pensamentos complexos;
  • incapacidade de elaborar estratégias para resolver problemas;
  • dificuldade para dirigir automóvel e encontrar caminhos conhecidos;
  • dificuldade para encontrar palavras que exprimam ideias ou sentimentos pessoais;
  • irritabilidade, desconfianças injustificadas, agressividade, passividade, interpretações erradas de estímulos visuais ou auditivos, tendência ao isolamento e outros correlatos.

Direitos da pessoa com Alzheimer no INSS

Logo no início, comentei com você que existem alguns benefícios do INSS pagos às pessoas que sofrem do mal de Alzheimer.

No entanto, os benefícios não são pagos por conta da doença, mas pela incapacidade gerada pelo problema de saúde.

Veja agora quais são esses benefícios:

1. Alzheimer e o auxílio-doença 

Se você está incapacitado de trabalhar por mais de 15 dias, e é um segurado do INSS, ou seja, que faz a contribuição mensalmente para a Previdência, poderá solicitar o auxílio-doença

Você também deve cumprir o tempo de carência que, nesse caso, precisa ter ao menos 12 meses de pagamentos para o INSS.

O auxílio-doença é liberado após a perícia médica no INSS e é comum que dure poucos meses, tendo de realizar novas perícias para prorrogação do benefício.

No entanto, o Alzheimer é uma doença incurável e tem evolução permanente (apesar de poder ser retardada com o uso de medicamentos) e, por isso, talvez este não seja o benefício ideal.

Nesse caso, você pode iniciar com o auxílio-doença, mas também pode solicitar a aposentadoria por invalidez, que é um benefício por incapacidade permanente. Veja agora mais detalhes.

2. Alzheimer e a aposentadoria por invalidez 

aposentadoria por invalidez é válida para os trabalhadores incapacitados de forma permanente de exercer suas atividades do dia a dia e, também, não têm possibilidade de reabilitação para outras áreas. 

Se você sofre de alguma incapacidade permanente total (como o Alzheimer), pode ter direito à aposentadoria por invalidez.

Para comprovar que você tem direito ao benefício, é necessário ter laudos, exames, relatórios e receitas demonstrando a situação de saúde que a torna incapaz de trabalhar.

Nesse caso, você deve solicitar o auxílio-doença e, no momento da perícia, será analisada a possibilidade de liberar a aposentadoria por invalidez.

Porém, é comum que o INSS não aceite a solicitação e libere o auxílio-doença. Então, você pode entrar com um recurso administrativo ou, até mesmo, com ação judicial.

Com isso, você pode receber benefícios adicionais, como a isenção de impostos, quitação de financiamento de imóvel, o acréscimo de 25% na aposentadoria (veja mais detalhes abaixo) e outros.

3. Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez

Conforme a lei, o aposentado por invalidez que precisa da assistência permanente de outra pessoa pode ter direito a um adicional. 

Nesse caso, o beneficiário precisa demonstrar que tem um cuidador permanente para ajudar a realizar suas atividades. 

Com isso, o aposentado pode ter direito ao adicional de 25% sobre a sua aposentadoria, inclusive pode passar do teto do INSS.

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