Fui demitido sem justa causa: quais são meus direitos?

Documentos, caneta e teclado sobre uma mesa de trabalho
Foto: Mediamodifier / Unsplash
Veja quais verbas podem fazer parte da rescisão, os prazos envolvidos e os documentos que ajudam a conferir os valores recebidos após a demissão.

Foi demitido sem justa causa? Saiba quais verbas você pode receber, prazos, FGTS, seguro-desemprego e como conferir sua rescisão.

Se você foi demitido sem justa causa, em regra tem direito ao recebimento das verbas rescisórias, incluindo saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3, aviso-prévio e, conforme o caso, saque do FGTS e multa rescisória de 40%. Também pode ter direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos legais.

Direito Trabalhista – Intrieri & Tiengo

O que significa ser demitido sem justa causa?

A demissão sem justa causa acontece quando o empregador encerra o contrato de trabalho por iniciativa própria, sem atribuir ao empregado uma falta grave que caracteriza justa causa.

Nessa situação, a legislação trabalhista garante ao empregado uma série de verbas e direitos decorrentes do encerramento do contrato.

É importante lembrar que cada rescisão precisa ser analisada individualmente. Salário, tempo de empresa, férias, aviso-prévio, existência de horas extras, comissões e outros fatores podem alterar o valor efetivamente devido.

Quais são os direitos de quem foi demitido sem justa causa?

1. Saldo de salário

O trabalhador deve receber os dias trabalhados no mês da demissão que ainda não tenham sido pagos.

Por exemplo: se a pessoa trabalhou parte do mês e foi desligada antes do fechamento da folha, esses dias devem aparecer no cálculo da rescisão.

2. Aviso-prévio

O empregado demitido sem justa causa tem direito ao aviso-prévio.

O prazo mínimo é de 30 dias e pode aumentar conforme o tempo de serviço na mesma empresa. A Lei nº 12.506/2011 prevê o acréscimo de 3 dias por ano de serviço, até o limite de 90 dias de aviso-prévio.

O aviso pode ser trabalhado, quando o empregado permanece trabalhando durante o período, ou indenizado, quando o empregador encerra imediatamente a prestação de serviços e paga o período correspondente.

3. 13º salário proporcional

Na demissão sem justa causa, também pode ser devido o 13º salário proporcional, calculado de acordo com os meses trabalhados no ano da rescisão. A Lei nº 4.090/1962 prevê expressamente o pagamento da gratificação proporcional na rescisão sem justa causa.

4. Férias vencidas e proporcionais + 1/3

Se houver férias já adquiridas e ainda não usufruídas, elas devem ser consideradas na rescisão, observadas as regras aplicáveis ao caso.

Também são devidas, em regra, as férias proporcionais, acrescidas do adicional constitucional de 1/3. A Constituição Federal garante o direito às férias anuais remuneradas com pelo menos um terço a mais que o salário normal.

5. FGTS e multa de 40%

Na dispensa sem justa causa, existe a possibilidade de movimentação do FGTS conforme a modalidade de saque e as regras vigentes.

Além disso, a legislação prevê, em regra, uma indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS realizados durante o contrato, observada a legislação aplicável.

Atenção: quem optou pela modalidade Saque-Aniversário do FGTS possui regras diferentes para a movimentação do saldo quando ocorre a demissão. Atualmente, a Caixa informa que, nessa situação, em regra, o trabalhador demitido pode sacar a multa rescisória, enquanto o saldo restante permanece sujeito às regras da modalidade e às demais hipóteses legais de saque.

6. Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é destinado ao trabalhador dispensado involuntariamente, desde que sejam preenchidos os requisitos previstos em lei.

Entre as condições estão requisitos relacionados ao período trabalhado, à quantidade de solicitações anteriores, à existência de renda própria suficiente e ao recebimento de determinados benefícios previdenciários.

Para o trabalhador formal, o pedido pode ser feito a partir do 7º dia após a demissão e até o 120º dia, conforme as regras oficiais atualmente divulgadas pelo Governo Federal.

Quando a empresa deve pagar a rescisão?

A empresa deve entregar os documentos relacionados à extinção do contrato e realizar o pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias contados a partir do término do contrato, conforme o art. 477, § 6º, da CLT.

Por isso, se o prazo passou e o trabalhador ainda não recebeu os valores devidos, é importante verificar o que aconteceu e quais medidas podem ser tomadas.

Quais documentos devo guardar depois da demissão?

É recomendável guardar todos os documentos relacionados ao contrato e à rescisão.

Entre eles:

  • Carteira de Trabalho, inclusive a versão digital;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
  • comprovantes de pagamento das verbas rescisórias;
  • holerites;
  • extrato do FGTS;
  • documentos relacionados ao seguro-desemprego;
  • contrato de trabalho, se houver;
  • comprovantes de horas extras, comissões ou pagamentos variáveis;
  • mensagens e e-mails relacionados ao trabalho, quando forem relevantes;
  • documentos referentes a férias;
  • comprovantes de depósitos ou pagamentos feitos pela empresa.

Esses documentos podem ser importantes para conferir se os valores pagos na rescisão correspondem ao que efetivamente era devido.

Como saber se minha rescisão foi calculada corretamente?

A conferência não deve se limitar ao valor final depositado pela empresa.

É necessário verificar, entre outros pontos:

  1. Data de admissão e desligamento;
  2. salário utilizado no cálculo;
  3. aviso-prévio;
  4. saldo de salário;
  5. 13º proporcional;
  6. férias vencidas e proporcionais;
  7. depósitos do FGTS;
  8. multa rescisória;
  9. horas extras eventualmente devidas;
  10. comissões e outras parcelas que integrem a remuneração;
  11. descontos realizados na rescisão.

Em algumas situações, o trabalhador pode ter recebido corretamente as verbas básicas, mas pode ainda existir alguma diferença relacionada à jornada, comissões, adicionais ou outras parcelas do contrato.
Quais são os erros mais comuns após uma demissão?

Um dos principais erros é assinar documentos sem conferir os valores e as informações da rescisão.

Outro problema é acreditar que o pagamento da rescisão encerra automaticamente qualquer possibilidade de questionamento. Dependendo da situação, podem existir diferenças trabalhistas que não foram incluídas no cálculo rescisório.

Também é importante não deixar passar os prazos para solicitar benefícios, como o seguro-desemprego, e para buscar judicialmente eventuais direitos.

Qual é o prazo para entrar com uma ação trabalhista?

A Constituição Federal estabelece, para os créditos decorrentes da relação de trabalho, prazo prescricional de cinco anos, observado o limite de dois anos após o término do contrato para o ajuizamento da ação.

Isso significa que não é recomendável esperar o último momento para verificar possíveis diferenças.

Quanto antes os documentos forem analisados, mais fácil pode ser identificar eventuais irregularidades e avaliar quais medidas são cabíveis.

Fui demitido, mas a empresa não pagou tudo. O que posso fazer?

O primeiro passo é reunir os documentos da contratação e da rescisão e comparar o que foi pago com o que deveria ter sido pago.

Se houver diferenças, o trabalhador pode buscar orientação jurídica para avaliar a situação. Dependendo do caso, pode ser necessário fazer uma cobrança extrajudicial ou ingressar com uma reclamação trabalhista perante a Justiça do Trabalho.

Também podem existir situações específicas que exigem atenção, como estabilidade provisória, acidente ou doença relacionada ao trabalho, gravidez, afastamento pelo INSS, horas extras não pagas, ausência de registro, diferenças salariais ou pagamentos realizados “por fora”.

Nesses casos, a análise deve considerar as circunstâncias concretas do contrato.

Perguntas Frequentes

Fui demitido sem justa causa. Tenho direito ao FGTS?

Em regra, sim. Na dispensa sem justa causa, o trabalhador pode ter direito à movimentação do FGTS, observadas as regras da modalidade de saque escolhida. Também existe, em regra, a multa rescisória de 40% sobre os depósitos do FGTS.

Quem é demitido sem justa causa recebe seguro-desemprego?

Pode receber, desde que cumpra os requisitos legais do benefício. O pedido do trabalhador formal deve ser feito entre o 7º e o 120º dia após a demissão, conforme as regras oficiais.

Quantos dias a empresa tem para pagar a rescisão?

A empresa deve realizar o pagamento das verbas rescisórias e entregar os documentos correspondentes no prazo de até 10 dias contados do término do contrato, conforme o art. 477, § 6º, da CLT.

A empresa pode demitir sem justa causa a qualquer momento?

A dispensa sem justa causa é admitida pela legislação, mas existem situações em que o trabalhador possui estabilidade ou proteção contra a dispensa, dependendo das circunstâncias. Por isso, situações envolvendo gestação, acidente de trabalho, doença ocupacional, representação sindical e outras hipóteses devem ser analisadas individualmente.

Posso entrar com ação mesmo depois de receber a rescisão?

O recebimento da rescisão não significa necessariamente que todas as questões do contrato estejam resolvidas. Eventuais diferenças trabalhistas podem ser discutidas dentro dos prazos legais, que, em regra, envolvem o limite de dois anos após o término do contrato e a prescrição das parcelas anteriores aos cinco anos.

Preciso procurar um advogado depois de ser demitido?

Nem toda demissão exige necessariamente uma ação judicial. Porém, se houver dúvida sobre os valores da rescisão, FGTS, horas extras, estabilidade, adicionais ou outras irregularidades, uma avaliação jurídica pode ajudar a identificar se existem direitos que não foram pagos.

Conclusão: fui demitido sem justa causa. E agora?

Ser demitido sem justa causa pode gerar muitas dúvidas, principalmente sobre rescisão, FGTS, aviso-prévio e seguro-desemprego.

O mais importante é conferir os documentos e os valores recebidos, observar os prazos e guardar os comprovantes relacionados ao contrato de trabalho.

Se você foi demitido e não sabe se a rescisão está correta, a Intrieri & Tiengo Advocacia pode avaliar a documentação e orientar sobre os próximos passos.

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