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Bomba! Em 2022 as contribuições ao INSS serão feitas através do GRU: Guia de Recolhimento da União.
Na verdade, elas já estão sendo feitas dessa forma, e isso está valendo desde o início de setembro.
Mas calma, as alíquotas e valores continuam a mesma coisa. O que foi alterado é a forma como ela chega ao INSS.
Você sabia disso? Não?
Pois então continua comigo aqui no post que você entenderá:
1. Como funciona a Previdência Social?
A Previdência Social, um dos pilares da Seguridade Social, tem como objetivo a proteção social de seus segurados quando eles não conseguem mais se sustentar.
Quando isso ocorre, a Previdência vem para garantir a manutenção econômica da pessoa, garantindo uma vida digna para ela e seus dependentes, se for o caso.
Vamos imaginar alguém que trabalha normalmente, mas se envolve em um acidente de trânsito, ficando incapaz temporariamente para o trabalho.
Como o trabalhador não possui condições de se manter, uma vez que não consegue trabalhar, a Previdência intervém para garantir a proteção social e econômica do indivíduo.
A Previdência também é a responsável por garantir a sobrevivência do contribuinte após ele preencher os requisitos necessários para uma aposentadoria.
Como estamos falando de um benefício vitalício e de natureza alimentar, garante-se uma proteção social à pessoa até o resto de sua vida.
Porém, para que essa proteção se concretize, é preciso que haja uma correspondência da pessoa para com a Previdência.
É exatamente por isso que existe um regime contributivo entre a pessoa e a própria Previdência.
Em linhas simples: é preciso que sejam feitos recolhimentos à Previdência para que o segurado tenha direito a essa proteção social.
É por isso que devemos ter determinado número de contribuições ao INSS para conseguirmos aposentar.
Sem contribuições, sem direitos aos benefícios da Previdência Social.
Mas agora você deve se perguntar: a própria Constituição Federal não deve garantir essa proteção social aos cidadãos brasileiros?
Então, sim, e isso é feito.
É por isso que existe a Assistência Social, outro pilar da Seguridade Social.
São exemplos de benefícios assistenciais:
- Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Bolsa Família;
- Auxílio-Inclusão.
A proteção social garantida pela Previdência é diferente e cobre muito mais as situações que podem ocorrer com o trabalhador.
É exatamente por isso que existe o regime de contribuição.
Enfim, dei uma leve pincelada para você entender como funciona a Previdência Social aqui no Brasil.
Vamos em frente.
2. Quem realiza as contribuições ao INSS?
Com certeza você já ouviu no INSS, mas esse é o Instituto que administra a Previdência dos trabalhadores da iniciativa privada, mais conhecido como Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Porém, existem outros regimes dentro da Previdência Social brasileira, como é o caso do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), dos servidores públicos.
Porém, cada ente federativo (união, estados, Distrito Federal e municípios) tem seu próprio RPPS, podendo ter regras diferenciadas de concessão de benefícios, alíquotas de contribuição, entre outras.
Cada ente é autônomo, em princípio, para estabelecer suas regras.
Existe também o regime dos militares, com suas regras específicas.
Enfim, expliquei tudo isso para você entender a existência de diferentes tipos de regimes de Previdência Social existentes em nosso país.
Agora, respondendo à questão do nome do tópico: são os trabalhadores da iniciativa privada que fazem o recolhimento ao INSS, pois pertencem ao RGPS.
Como a contribuição chega ao INSS?
Dependendo do tipo do trabalhador, será ele mesmo que tem a responsabilidade de fazer o recolhimento diretamente ao INSS.
Em outros casos, a empresa faz o repasse de todos os recolhimentos previdenciários de seus funcionários direto para o INSS após o desconto da contribuição da folha de pagamento do segurado.
Vou explicar melhor como isso funciona.
O Regime Geral de Previdência Social é dividido entre segurados obrigatórios e segurados facultativos.
Segurados obrigatórios
Os segurados obrigatórios são aqueles que exercem qualquer tipo de atividade remunerada.
Ou seja, os trabalhadores.
Entre estes trabalhadores, estão presentes:
- os trabalhadores empregados (CLT);
- os contribuintes individuais (autônomos);
- os Microempreendedores Individuais (MEIs);
- os trabalhadores avulsos;
- os segurados especiais.
Segurados facultativos
Já os facultativos são aqueles que não exercem nenhuma atividade econômica, mas querem a proteção social da Previdência Social.
Deste modo, eles recolhem espontaneamente para o INSS visando uma aposentadoria.
Os exemplos mais clássicos de facultativos são os estudantes e os desempregados que não querem atrasar sua aposentadoria.
Deste modo, dentro do INSS, são segurados:
- os trabalhadores empregados (CLT);
- os contribuintes individuais (antigos autônomos);
- os Microempreendedores Individuais (MEIs);
- os trabalhadores avulsos;
- os segurados especiais;
- os segurados facultativos.
Cada um deles têm a forma específica de recolhimento ao INSS.
Elaborei a próxima tabela para você ficar ciente de como ocorre essa contribuição à Previdência Social:
Tipo de segurado | Como recolhe ao INSS |
---|---|
Trabalhadores Empregados | É descontado a contribuição previdenciária de sua própria folha de pagamento. |
Contribuintes Individuais | É necessário fazer a contribuição diretamente para o INSS através do sistema da Receita Federal, exceto se prestar serviços para empresas, caso este que será dever dela fazer o desconto no recibo do serviço e repassar o valor ao INSS. |
Microempreendedores Individuais | É necessário fazer a contribuição diretamente para o INSS através do sistema da Receita Federal, exceto se prestar serviços para empresas, caso este que será dever dela fazer o desconto no recibo do serviço e repassar o valor ao INSS. |
Trabalhadores Avulsos | É descontado o valor da contribuição previdenciária pela empresa que contrata o trabalhador ou pelo sindicato. |
Segurados Especiais | É desconto 1,3% de sua produção comercializada. |
Segurados Facultativos | É necessário fazer a contribuição diretamente para o INSS através do sistema da Receita Federal. |
Como você deve ter percebido, quem deve fazer o recolhimento de forma direta ao INSS são:
- os contribuintes individuais;
- os MEIs;
- os segurados facultativos.
É a partir daí que começa a alteração das novas contribuições ao INSS.
3. GRU: Como funciona a nova forma de recolhimento ao INSS?
No dia 11 de agosto de 2021, o INSS soltou a Portaria 1.337/2021, alterando o recolhimento de suas contribuições previdenciárias.
A mudança, na verdade, é que o INSS começou a utilizar o Sistema de Emissão da GRU (Guia de Recolhimento da União) “Cobrança do INSS” para os recolhimentos desde o dia 01/09/2021.
Contudo, a contribuição através de outros meios ou ferramentas de arrecadação também podem ser realizados a partir de 01/09/2021, mas somente até o dia 30/06/2022.
Isso porque, a partir de 01/07/2022, os pagamentos das contribuições só poderão ser realizados pelo sistema GRU “Cobrança do INSS”, obrigatoriamente.
Porém, para recolhimentos com valores inferiores a R$ 50,00, ainda será permitido o pagamento, por tempo indeterminado, pela GRU simples, que pode ser emitida na Secretaria do Tesouro Nacional.
A título de curiosidade, o sistema de Guia de Recolhimento da União (GRU), inicialmente, tem o objetivo de arrecadar receitas não previdenciárias.
Contudo, a partir das datas mencionadas acima, o GRU também receberá receitas previdenciárias.
Isso quer dizer que as Guias da Previdência Social (GPS) e GRU simples (exceto para valores inferiores a R$ 50,00) serão substituídos pela GRU “Cobrança do INSS” gradualmente.
Acredito que o Governo tomou essa medida para gerenciar melhor as suas receitas recebidas.
Para quem vai mudar?
Se você está no grupo que precisa realizar a contribuição direta para o INSS (contribuinte individual, facultativo e MEI), a forma de contribuição está sendo alterada gradualmente.
Criei essa tabela para você entender melhor:
Forma de contribuição ao INSS | Até quando é possível? |
---|---|
Guia da Previdência Social (GPS) | Até o dia 30/06/2022 |
GRU simples (exceto para valores inferiores a R$ 50,00) | Até o dia 30/06/2022 |
GRU “Cobrança do INSS” | A partir do dia 01/09/2021 |
Portanto, você, segurado facultativo, MEI ou autônomo, tenha bastante cuidado na hora de realizar recolhimentos previdenciários a partir do dia 01/07/2022.
É bem provável que o sistema de recolhimento da Receita Federal irá atualizar o site para realizar a cobrança pelo GRU “Cobrança do INSS”, então dá para ficar um pouco mais tranquilo.
Para você ter uma noção, hoje o recolhimento pelo site da Receita que acabei de citar é assim:
Você deve clicar na opção baseado na data de filiação ao INSS.
Depois de preencher todas as suas informações, será gerada a Guia da Previdência Social (GPS), que se parecerá com a imagem abaixo:
A GPS também pode ser comprada em lotéricas e papelarias, que são os famosos carnês de contribuição, conforme exemplo da imagem abaixo:
Mas, se você visualizar a mudança que eu expliquei acima a partir do dia 01/07/2022, não se espante, pois essa é a novidade que o INSS anunciou nos últimos meses.
Boa notícia: o pagamento dessa GRU pode ser efetuado em qualquer Banco (inclusive pela internet e aplicativo no celular), bem como nas lotéricas e correios.
Abaixo está um exemplo de como é a GRU:
Conclusão
Apesar do conteúdo breve, você conseguiu aprender um pouco mais sobre como funciona a Previdência Social, quais são os tipos de regime e segurados existentes e como eles recolhem.
Por fim, você viu que os tão famosos Carnês do INSS (as Guias de Recolhimento Previdenciários) não serão mais utilizados em 2022, e sim a GRU “Cobrança do INSS”.
E então, gostou do conteúdo?
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