Este é um dos benefícios do INSS mais controversos, o famoso auxílio-reclusão. Principalmente porque é o benefício com o menor conhecimento em relação ao senso comum. As pessoas não sabem muito sobre, e criticam.

Para esclarecer os mais desavisados, essa matéria irá dar algumas respostas sobre este benefício previdenciário.

Está curioso para saber o que é o auxílio-reclusão e quem tem direito e pode solicitar ele? Confira nesta matéria!

O que é auxílio-reclusão?

auxílio reclusão é um benefício pago pelo INSS para pessoas dependentes de algum segurado que foi preso.

No entanto, ele somente é pago caso seja de renda baixa. Sendo assim, ele não é somente dinheiro para presidiário.

Esse pagamento é feito para manter o sustento da família por não ter o seu principal provedor presente.

Uma das coisas a se informar no começo dessa matéria é o seguinte: nem toda pessoa que tem um familiar preso irá receber este benefício. Para receber ele, precisa-se ser um dependente direto do recluso.

Também, para poder receber o benefício, existe um número mínimo de contribuições que deverão ser feitas ao INSS.

Principais dúvidas sobre auxílio reclusão

Selecionamos as principais dúvidas sobre o auxílio reclusão para você entender:

1. Diferença entre reclusão e detenção

Poucas pessoas sabem a diferença, mas vamos explicar. 

A reclusão é um tipo de sentença severa, onde o comprimento da sentença se exige que ocorra em regime semiaberto ou fechado. 

É o caso onde a pessoa condenada tem de ir para a cadeia.

No entanto, já no caso da detenção, ela é mais branda, e ocorre em regime aberto ou semiaberto. Além disso, o cumprimento da pena pode ser em casa de albergado ou colônia agrícola.

Para receber o auxílio-reclusão, o detento deverá estar em regime semiaberto ou fechado.

2. Quem criou o auxílio-reclusão?

A história do auxílio-reclusão é um pouco longa. E ela começou na década de 30, mais precisamente no ano de 1933.

A princípio, a sua criação era apenas para trabalhadores pertencentes a navegação, pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos.

Contudo, sua abrangência aumentou na década de 60 e no final da década de 80 com a promulgação da Constituição de 1988 ela passou a constar no artigo 301.

Entretanto, sua última modificação ocorreu no ano de 2019 com a reforma da previdência social ao qual fez mudanças no auxílio reclusão.

A partir daí, passou-se a ser exigido que o detento tenha contribuído com um período mínimo. Caso isso não tenha acontecido, a família ou familiar não será amparado.

3. Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

Pode-se ter o direito a um dependente receber o auxílio reclusão, somente quando este é de baixa renda.

Contudo, outro requisito é que o segurado esteja preso em regime semiaberto ou aberto. E existe algumas regras para classificar um dependente, e são elas:

  • Cônjuge ou companheiro(a) do segurado;
  • Filhos do segurado menores de 21 anos idade;
  • Pais do segurado quando forem idosos, não trabalharem, ou além da dependência, tem deficiência;
  • Irmãos do segurado não emancipados menores de 21 anos de idade.

Outro detalhe que é pouco falado é o seguinte: o benefício não é cumulativo com outros.

Sendo assim, se o segurado já receber algum benefício ou o dependente, este não poderá receber o auxílio-reclusão.

4. Qual valor do benefício?

Atualmente o valor do benefício no ano de 2023 é o mínimo do salário, sendo este em R$1302 mensais.

Segundo informações liberadas pelo boletim de estatísticas do INSS, existem quase 38 milhões de beneficiários e somente 0,06% deles são referentes a este benefício.

5. Quais os principais requisitos para receber o auxílio-reclusão?

Além de provar que é um dependente direto da pessoa reclusão, a pessoa que foi presa também precisa cumprir alguns requisitos, e são eles:

  • O contribuinte estar preso em regime semiaberto ou fechado;
  • Não pode receber salário da empresa que trabalhava durante o período de prisão;
  • Não estar recebendo outro benefício do INSS durante a reclusão;
  • Ter o mínimo de 24 meses de contribuições à Previdência Social;
  • Estar no critério de baixa renda. Se for o caso, a média das 12 contribuições mais recentes do segurado deverá estar dentro do limite estabelecido pela legislação.

Para que a família do segurado possa receber o benefício, foi feita uma portaria interministerial.

Ela ajustou o valor da renda bruta em janeiro de 2022 para R$1.655,98 no momento da prisão. Esse cálculo deverá ser feito com as 12 últimas contribuições.

6. Como posso solicitar o auxílio-reclusão?

Muitas pessoas não sabem como solicitar o auxílio reclusão. Mas, ele pode dar entrada nele pela internet.

Basta que você acesse o Meu INSS ou se estiver com alguma dificuldade ligar no telefone da previdência social no 135 em todo o território Brasileiro.

Atualmente é solicitado uma documentação obrigatória para se solicitar o auxílio doença. E são elas:

  • RG;
  • CPF;
  • Certidão de condição do preso;
  • Para algumas pessoas é pedido o tempo de contribuição e vínculo dos dependentes.

Existe uma série de documentos que o INSS listou como documentos que podem ser utilizados para se comprovar o tempo de contribuição do segurado recluso.

E você poderá conferir a lista de documentos no site do INSS.

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7. O que fazer quando o auxílio-reclusão for negado?

O tempo de espera para que o benefício de auxílio reclusão seja concedido é de 45 dias corridos.

Onde recebe-se uma carta por correio em casa ou pode-se consultar o pedido no Meu INSS. A depender da época, poderá chegar a até 60 dias.

Contudo, se o seu pedido for negado, verifique se todas as informações preenchidas estão corretas.

Verifique se todas as documentações estão em ordem e que você atende a todos os critérios para receber o benefício de auxílio reclusão.

Mas, se esqueceu de enviar algo, faça a solicitação novamente.

Mas, se mesmo assim o benefício for negado, você poderá procurar um escritório de direito previdenciário com advogados previdenciários. Eles poderão te orientar e até entrar com a ação caso necessário.

Conclusão

Se estiver com dúvidas sobre se tem direito ou não a receber o auxílio reclusão, poderá entrar em contato conosco e verificar se tem direito e tirar todas as dúvidas que você tiver.

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